Altera a Portaria n.º 156/2025/1, de 7 de abril, que regula as condições para a continuação e a implementação do projeto-piloto a nível das Equipas de Cuidados Continuados Integrados (ECCI), alargando-o a outras Unidades Locais de Saúde (ULS) que voluntariamente queiram integrá-lo, no período compreendido entre 1 de abril e 31 de dezembro de 2026.
Portaria n.º 92/2026/1 - Diário da República n.º 39/2026, Série I de 2026-02-25