Define os critérios a que deve obedecer a elaboração do Formulário Nacional de Medicamentos, reforça a obrigatoriedade de utilização pelos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) dos medicamentos incluídos, bem como as condições em que poderão ser utilizados medicamentos nele não previstos, e altera o regime resultante do Despacho n.º 2061-C/2013, de 1 de fevereiro.
Despacho n.º 7841-B/2013. D.R. n.º 114, Suplemento, Série II de 2013-06-17