Ministério da Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

Determina que a contratação de serviços de saúde através da modalidade de prestação de serviços, pelas Instituições do Serviço Nacional de Saúde do sector público empresarial, observa os termos legais aplicáveis à contratação pública e só é admissível em situações de imperiosa necessidade e em que comprovadamente se justifique o recurso a esta modalidade de trabalho, e desde que a referida contratação se enquadre na quota de autorização genérica.

Despacho n.º 1855/2015 - Diário da República n.º 36/2015, Série II de 2015-02-20

20 de fevereiro de 2015

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