O concelho de Ovar continuará a ter “limitações especiais” depois do levantamento da cerca sanitária, nomeadamente na circulação e permanência de pessoas na via pública e no funcionamento dos estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços de empresas.De acordo com o decreto do Governo publicado esta noite em Diário da República que estabelece as medidas excecionais a implementar com a renovação da declaração do estado de emergência até 02 de maio devido à pandemia de covid-19, no concelho de Ovar é “interditada a circulação e permanência de pessoas na via pública, incluindo as deslocações com origem ou destino no referido concelho, exceto as necessárias e urgentes”.Entre as exceções previstas à interdição de circulação e permanência na via pública está a aquisição ou venda de bens alimentares, de higiene ou farmacêuticos, outros bens transacionados em estabelecimentos industriais ou comerciais e para a prestação de serviços autorizados a funcionar.Os cidadãos poderão também deslocar-se a unidades de cuidados de saúde e para aceder ao local de trabalho, mas, neste caso, devem ter uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais.A circulação também será permitida para a prestação de assistência a idosos, menores, dependentes e pessoas especialmente vulneráveis e para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco.Será igualmente possível circular para participar em atos processuais junto das entidades judiciárias e para deslocações a estações e postos de correio, agências bancárias e seguradoras.De fora destas exceções ficam, contudo, algumas atividades que são permitidas no âmbito do “dever geral de recolhimento domiciliário” a que estão sujeitos todos os cidadãos, como deslocações de curta duração para “fruição de momentos ao ar livre” e deslocações de curta duração para atividade física individual.Relativamente ao funcionamento dos estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços de empresas localizadas no concelho de Ovar, autorizados a funcionar, o decreto do Governo estabelece que o número de trabalhadores em permanência dos estabelecimentos tem de garantir “o afastamento num perímetro mínimo de três metros entre postos de trabalho”.
Fonte: Agência Lusa, 17 Abril 2020