Ovar com “limitações especiais” até 02 de maio na circulação e funcionamento de empresas

Ovar com “limitações especiais” até 02 de maio na circulação e funcionamento de empresas

O concelho de Ovar continuará a ter “limitações especiais” depois do levantamento da cerca sanitária, nomeadamente na circulação e permanência de pessoas na via pública e no funcionamento dos estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços de empresas.
De acordo com o decreto do Governo publicado esta noite em Diário da República que estabelece as medidas excecionais a implementar com a renovação da declaração do estado de emergência até 02 de maio devido à pandemia de covid-19, no concelho de Ovar é “interditada a circulação e permanência de pessoas na via pública, incluindo as deslocações com origem ou destino no referido concelho, exceto as necessárias e urgentes”.
Entre as exceções previstas à interdição de circulação e permanência na via pública está a aquisição ou venda de bens alimentares, de higiene ou farmacêuticos, outros bens transacionados em estabelecimentos industriais ou comerciais e para a prestação de serviços autorizados a funcionar.
Os cidadãos poderão também deslocar-se a unidades de cuidados de saúde e para aceder ao local de trabalho, mas, neste caso, devem ter uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais.
A circulação também será permitida para a prestação de assistência a idosos, menores, dependentes e pessoas especialmente vulneráveis e para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco.
Será igualmente possível circular para participar em atos processuais junto das entidades judiciárias e para deslocações a estações e postos de correio, agências bancárias e seguradoras.
De fora destas exceções ficam, contudo, algumas atividades que são permitidas no âmbito do “dever geral de recolhimento domiciliário” a que estão sujeitos todos os cidadãos, como deslocações de curta duração para “fruição de momentos ao ar livre” e deslocações de curta duração para atividade física individual.
Relativamente ao funcionamento dos estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços de empresas localizadas no concelho de Ovar, autorizados a funcionar, o decreto do Governo estabelece que o número de trabalhadores em permanência dos estabelecimentos tem de garantir “o afastamento num perímetro mínimo de três metros entre postos de trabalho”.

Fonte: Agência Lusa, 17 Abril 2020

18 de abril de 2020

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