Presidência e da Modernização Administrativa

Cria regime extraordinário de regularização matricial e registral dos bens imóveis pertencentes ao domínio privado do Estado e de outras entidades públicas

(nota: O procedimento extraordinário de registo previsto no capítulo II aplica-se, com as devidas adaptações, à regularização registral dos imóveis pertencentes ao património privado de outras pessoas coletivas públicas, nos termos a definir por portaria dos membros do Governo competentes).

Decreto-Lei n.º 51/2017 - Diário da República n.º 101/2017, Série I de 2017-05-25

25 de maio de 2017

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