Presidência do Conselho de Ministros

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Procede à inclusão da Caixa Geral de Aposentações, IP, no âmbito das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 71/2025, de 6 de maio, ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto.
(NOTA: declaração eletrónica de gravidez para efeitos de atribuição do abono de família pré-natal)

Decreto-Lei n.º 88/2025 - Diário da República n.º 145/2025, Série I de 2025-07-30

30 de julho de 2025

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