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Altera o regime jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, transpondo o artigo 74.º da Diretiva (UE) 2024/1640, relativa aos mecanismos a criar pelos Estados-Membros para prevenir a utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo. Decreto-Lei n.º 115/2025 - Diário da República n.º 207/2025, Série I de 2025-10-27
27 de outubro de 2025