Presidência do Conselho de Ministros

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Cria a Agência para a Investigação e Inovação, E. P. E., com a transformação da Agência Nacional de Inovação, S. A., e a fusão da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., bem como à aprovação do respetivo regime jurídico.
Decreto-Lei n.º 132/2025 - Diário da República n.º 247/2025, Série I de 2025-12-24

24 de dezembro de 2025

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