Presidência do Conselho de Ministros

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No uso da autorização concedida pela Lei n.º 2/2026, de 6 de janeiro, aprova um regime jurídico que regula determinados aspetos da organização do tempo de trabalho dos trabalhadores móveis em atividades de transporte rodoviário e transpõe para a ordem jurídica interna várias diretivas.
Decreto-Lei n.º 84/2026 - Diário da República n.º 71/2026, Série I de 2026-04-13

13 de abril de 2026

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