PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL

Procede à alteração do n.º 1 da Resolução n.º 250/2021, de 16 de abril, alterada pela Resolução n.º 449/2021, 21 de maio, que determina que seja assegurada pelo Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM, uma prestação de serviços de testagem por TRAg, para SARS-CoV-2, aos cidadãos residentes na Região que solicitem a realização daqueles testes nas farmácias da Região, nas condições e de acordo com o contrato a celebrar com a entidade prestadora.
Resolução n.º 678/2021


19 de julho de 2021

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