PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL

Procede ao reforço e reajustamento das medidas necessárias para o controle e contenção da pandemia na RAM, em conformidade com a necessidade, adequação e imprescindibilidade da defesa da saúde pública, atendendo a que se mantêm os pressupostos que justificam a prorrogação das mesmas, as quais entram em vigor às 0:00 horas do dia 23 de março de 2021 e terminam às 23:59 horas do dia 29 de março de 2021
Resolução n.º 178/2021


22 de março de 2021

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