PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL

Declara a situação de alerta na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de julho de 2022 até às 23:59 horas do dia 31 de julho de 2022
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 600/2022


29 de junho de 2022

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