PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL

No âmbito das medidas adotadas perante a evolução da situação epidemiológica da doença COVID-19, determina a proibição de circulação na via pública, em todo o território da Região Autónoma da Madeira, no período compreendido entre o dia 15 e o dia 19 de fevereiro de 2021, entre as 18 horas e as 5 horas do dia seguinte, ainda, determina que, no período compreendido entre o dia 15 e o dia 19 de fevereiro de 2021, as atividades de natureza comercial, industrial e de serviços na RAM encerram às 17 horas
Resolução n.º 91/2021


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11 de fevereiro de 2021

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