PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL

Procede à alteração do n.º 1 da Resolução n.º 250/2021, de 16 de abril, que determina que seja assegurada pelo Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM, uma prestação de serviços de testagem por TRAg, para SARS-CoV-2, aos cidadãos residentes na Região que solicitem a realização daqueles testes nas farmácias da Região, de forma a alargar o âmbito deste serviços os turistas que o solicitem durante a sua estadia na Região, desde que os mesmos tenham efetuado a expensas próprias, um teste PCR de despiste de infeção por SARS-CoV-2 previamente à chegada aos aeroportos da RAM, nos termos do número 13 da Resolução n.º 362/2021, de 30 de abril de 2021, nas condições e de acordo com o contrato a celebrar com a entidade prestadora
Resolução n.º 449/2021

Procede à retificação da Resolução n.º 448/2021,de 20 de maio que procede ao reajustamento e implementação de medidas necessárias para a contenção e controle da pandemia, provocada pela doença COVID-19, na Região Autónoma da Madeira, em conformidade com a necessidade, adequação e imprescindibilidade da defesa da saúde pública, em consonância com as orientações emitidas pelas Autoridades de Saúde competentes, nomeadamente, na área da restauração e similares, de forma a permitir a retoma da atividade económica, e no âmbito das respostas sociais, à reabertura dos Centros de Dia, dos Centros de Convívio e dos Centros Comunitários, a partir do dia 1 de junho de 2021, entre outras
Declaração de retificação n.º 20/2021


24 de maio de 2021

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