Provedor de Justiça
Nota: “os trabalhadores independentes nesta situação poderão agora solicitar junto do serviço de Segurança Social da sua área de residência a reapreciação dos seus casos, o reconhecimento do seu direito à isenção da obrigação contributiva, a anulação das dívidas que lhes foram geradas e a restituição das contribuições pagas indevidamente, sendo esse o caso”.
Harmonização de procedimentos adotada pelo Instituto da Segurança Social, I.P. quanto à isenção contributiva dos trabalhadores independentes subscritores da Caixa Geral de Aposentações, I.P.