Provedor de Justiça
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Nota: “os trabalhadores independentes nesta situação poderão agora solicitar junto do serviço de Segurança Social da sua área de residência a reapreciação dos seus casos, o reconhecimento do seu direito à isenção da obrigação contributiva, a anulação das dívidas que lhes foram geradas e a restituição das contribuições pagas indevidamente, sendo esse o caso”.
Harmonização de procedimentos adotada pelo Instituto da Segurança Social, I.P. quanto à isenção contributiva dos trabalhadores independentes subscritores da Caixa Geral de Aposentações, I.P.
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11 de março de 2015
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