Delega, nos dirigentes máximos de entidades do Ministério da Saúde, os poderes necessários para a celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo, pelo período de quatro meses, bem como para as renovações de contratos de trabalho a termo resolutivo já celebrados ou a celebrar, por iguais períodos, para reforço dos recursos humanos necessários para dar resposta à pandemia provocada pela COVID-19
Despacho n.º 6067/2020 - Diário da República n.º 109/2020, Série II de 2020-06-04