Determina que na marcação dos períodos de férias já vencidas de dirigentes e trabalhadores de entidades do Ministério da Saúde seja salvaguardada a dotação dos serviços com um número de trabalhadores que garanta a resposta em cuidados de saúde, nomeadamente à evolução da COVID-19
Despacho n.º 4362/2021 - Diário da República n.º 83/2021, Série II de 2021-04-29