Subdelega no conselho diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., a competência para a prática de todos os atos necessários à aquisição de serviços de gestão e manutenção de frota para o quadriénio 2026-2029.
Despacho n.º 2229/2026 - Diário da República n.º 36/2026, Série II de 2026-02-20