Delega nos órgãos máximos de gestão dos estabelecimentos e serviços integrados no SNS a competência para autorizar, em situações excecionais devidamente fundamentadas, nos termos e ao abrigo do n.º 3 do artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 105/2026, de 26 de maio, o pagamento de valor/hora superior ao previsto no n.º 2 daquele normativo, até ao limite máximo de 50 %.
Despacho n.º 7277/2026 - Diário da República n.º 110/2026, Série II de 2026-06-09