Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

Determina que a aplicação da tolerância de ponto concedida para o próximo dia 24 de dezembro aos trabalhadores dos órgãos, serviços e demais entidades, incluindo o setor público empresarial, do Ministério da Saúde não poderá, em caso algum, ser suscetível de comprometer direta ou indiretamente a cabal e pronta resposta aos cuidados e assistência no âmbito da COVID-19, bem como a relativa a situações agudas e/ou urgentes e emergentes ou a cuidados que exijam continuidade
Despacho n.º 12558-A/2020 - Diário da República n.º 248/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-12-23


23 de dezembro de 2020

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