Adapta à Região Autónoma da Madeira a Portaria n.º 38-A/2023, de 2 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.ºs 256/2023, de 10 de agosto e 20/2026, de 20 de janeiro, definindo as entidades competentes, o circuito de referenciação e os mecanismos de financiamento aplicáveis ao acolhimento de pessoas com alta clínica hospitalar cuja permanência resulte exclusivamente de motivos sociais e que não reúnam os critérios para integração em unidade de cuidados continuados.
Portaria n.º 157/2026