A nova lei sobre directivas antecipadas de vontade (correntemente designada como lei do testamento vital) entra em vigor a 16 de Agosto e vai regular a nomeação do procurador de cuidados de saúde e criar o Registo Nacional do Testamento Vital, onde passarão a ficar depositados os documentos redigidos pelos titulares.
Os cidadãos que queiram elaborar a sua directiva antecipada de vontade podem também fazê-lo preenchendo o formulário apropriado que está em preparação no Ministério da Saúde.
A nova lei concede aos médicos o direito à objecção de consciência, embora ainda não estejam definidos os termos em que o podem fazer.
Fonte: Jornal de Notícias, 23 de Julho de 2012