Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Institui a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo, para todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público

DECRETO-LEI N.º 58/2016 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 165/2016, SÉRIE I DE 2016-08-2975216373

29 de agosto de 2016

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