Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Simplifica o processo de reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal, aprovado em anexo à Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro
(NOTA: elimina a necessidade de atestado médico que certifique que o requerente possui condições físicas e psicológicas adequadas e prevê, até 31 de dezembro de 2020, a possibilidade de apresentação de documentos que impliquem atos médicos em momento posterior)
Portaria n.º 256/2020 - Diário da República n.º 210/2020, Série I de 2020-10-28


28 de outubro de 2020

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