Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma que permite a aposição de um período experimental de 180 dias no contrato individual de trabalho, por tempo indeterminado, para desempenhar funções de enfermeiro, num hospital sob a forma de entidade pública empresarial, integrado no Serviço Nacional de Saúde, decorrente do artigo 112.º, n.º 1, alínea b), do Código do Trabalho
Acórdão (extrato) n.º 208/2019 - Diário da República n.º 93/2019, Série II de 2019-05-15


15 de maio de 2019

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