Tribunal Constitucional

Julga inconstitucional a norma do artigo 17.º, n.os 1 a 4, do Regulamento das Custas Processuais (conjugado com a tabela iv do mesmo Regulamento) interpretada no sentido de que «o limite superior de 10 UCs é absoluto, impedindo a fixação de remuneração do Perito em montante superior»

ACÓRDÃO N.º 656/2014 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 230/2014, SÉRIE II DE 2014-11-27

27 de novembro de 2014

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