TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 12.º da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto (Direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa)
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 474/2021


23 de julho de 2021

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