Tribunal Constitucional

Julga organicamente inconstitucional o n.º 5 do artigo 67.º do Estatuto da Entidade Reguladora da Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto (efeito não suspensivo do recurso)

Acórdão (extrato) n.º 728/2017 - Diário da República n.º 34/2018, Série II de 2018-02-16

 

 

16 de fevereiro de 2018

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