Julga inconstitucional a norma contida no artigo 3.º, n.º 2, do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, no segmento que pune como crime de desobediência a violação da obrigação de confinamento
Acórdão (extrato) n.º 557/2022 - Diário da República n.º 204/2022, Série II de 2022-10-21