Adjunto e Economia e Saúde - Gabinetes das Secretárias de Estado do Turismo e da Saúde

Determina que o valor máximo do projeto-piloto de comparticipações pelo Serviço Nacional de Saúde dos tratamentos termais é atingido aquando do apuramento daquele valor em sede de conferência de faturas e não em função do valor prescrito
Despacho n.º 10143/2019 - Diário da República n.º 216/2019, Série II de 2019-11-11


11 de novembro de 2019

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