Administração Interna e Saúde - Gabinetes dos Secretários de Estado da Administração Interna e da Saúde

Estabelece que, para efeitos estatísticos de sinistralidade rodoviária, os dados relativos aos feridos graves devem ter como fonte a base de dados dos Grupos de Diagnóstico Homogéneo (GDH)

Despacho n.º 3339/2016 - Diário da República n.º 45/2016, Série II de 2016-03-04

 

4 de março de 2016

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