Administração Interna, Modernização do Estado e da Administração Pública, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde

Determina que os intervenientes na gestão de casos de doença COVID-19 e dos seus contactos, que participam na vigilância epidemiológica e no apoio à sua realização, se encontram vinculados a um especial dever de colaboração e de celeridade na sua atuação, no quadro das suas competências
Despacho n.º 6825-A/2020 - Diário da República n.º 126/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-07-01


1 de julho de 2020

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