Determina que os intervenientes na gestão de casos de doença COVID-19 e dos seus contactos, que participam na vigilância epidemiológica e no apoio à sua realização, se encontram vinculados a um especial dever de colaboração e de celeridade na sua atuação, no quadro das suas competências
Despacho n.º 6825-A/2020 - Diário da República n.º 126/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-07-01