Agricultura - Gabinete da Ministra

Procede ao alargamento do universo dos destinos admissíveis para os produtos retirados, de modo que, a par das organizações caritativas, possam também beneficiar da referida ação as instituições penitenciárias, as colónias de férias infantis, os hospitais e os lares de idosos
Despacho n.º 4946-A/2020 - Diário da República n.º 80/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-04-23


23 de abril de 2020

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