Alterações no pagamento do trabalho extraordinário

Alterações no pagamento do trabalho extraordinário

Como resultado da intervenção conjunta dos Sindicatos e da Ordem dos Médicos, sustentada no Fórum Médico, foi publicado em 5 de Junho o diploma legal (Decreto-Lei 55/2017) que consagra a remuneração do trabalho extraordinário a 75% do valor da hora extra a partir de 1 de Abril do presente ano e a 100% do valor a partir de 1 de Dezembro. Para todos os médicos e outros profissionais de saúde.




..........................................................

Informação jurídica


Remuneração do Trabalho Extraordinário

No dia 5 de Junho de 2017 foi publicado o diploma legal que altera os montantes devidos pela realização de trabalho extraordinário no SNS e nos Serviços Regionais de Saúde dos Açores e Madeira.

De acordo com esta alteração legislativa, a partir do passado dia 1 de Abril e até 30 de Novembro, os valores serão aumentados em 50% face ao valor vigente até 31 de Março, e a partir do dia 1 de Dezembro de 2017 retomarão as percentagens previstas na tabela a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 62/79, de 30 de março.

Passa a estar contemplado também o trabalho extraordinário prestado “noutras atividades dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde também essenciais para a adequada prestação de cuidados de saúde aos seus utentes e com o mesmo acréscimo de penosidade que constitui o fundamento para a atribuição dos referidos acréscimos remuneratórios”.

Para mais pormenores, consulte o diploma aqui.

2 de junho de 2003

Categorias

Categorias

Arquivo de Notícias

Arquivo