Saúde - Gabinete da Ministra

Determina que os medicamentos dispensados por farmácia hospitalar em regime de ambulatório podem, excecionalmente, a pedido do utente, ser dispensados nas farmácias comunitárias por si indicadas, ou no seu domicílio, enquanto a situação epidemiológica do País assim o justifique
Despacho n.º 5315/2020 - Diário da República n.º 89/2020, Série II de 2020-05-07


7 de maio de 2020

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