Saúde - Ministro da Saúde
Procede à definição dos países de referência a considerar em 2024, para a autorização dos preços dos novos medicamentos e para efeitos de revisão anual de preços dos medicamentos adquiridos pelos estabelecimentos e serviços do SNS e dos medicamentos dispensados no âmbito do mercado de ambulatório, bem como mantém para o ano de 2024 critérios excecionais a aplicar no regime de revisão de preços.
Portaria n.º 39-C/2024 - Diário da República n.º 24/2024, 2º Suplemento, Série I de 2024-02-02
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2 de fevereiro de 2024
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