ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Alarga o prazo para a realização por meios de comunicação à distância das reuniões dos órgãos das autarquias locais e das entidades intermunicipais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARSCoV-2 e da doença COVID-19

Lei n.º 28/2020 - Diário da República n.º 145/2020, Série I de 2020-07-28

 

 

28 de julho de 2020

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