ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Abrange no conceito de fumar os novos produtos do tabaco sem combustão que produzam aerossóis, vapores, gases ou partículas inaláveis e reforça as medidas a aplicar a estes novos produtos em matéria de exposição ao fumo ambiental, publicidade e promoção, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto

Lei n.º 63/2017 - Diário da República n.º 149/2017, Série I de 2017-08-03107805893

3 de agosto de 2017

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