Assembleia da República

Sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, prevendo o pagamento de taxas moderadoras na interrupção de gravidez quando for realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas de gravidez

Lei n.º 134/2015 - Diário da República n.º 174/2015, Série I de 2015-09-07

7 de setembro de 2015

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