Assembleia da República

Cria o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação, previstos no Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966

Lei n.º 49/2018 - Diário da República n.º 156/2018, Série I de 2018-08-14

 

 

14 de agosto de 2018

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