Assembleia da República

Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Lei n.º 18/2016 - Diário da República n.º 116/2016, Série I de 2016-06-20

20 de junho de 2016

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