Assembleia da República

Cria o subsídio para acompanhamento no âmbito de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência da grávida, alterando os Decretos-Leis n.os 91/2009, de 9 de abril, e 89/2009, de 9 de abril.

Lei n.º 65/2023 - Diário da República n.º 224/2023, Série I de 2023-11-20

20 de novembro de 2023

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