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Inclui novas substâncias psicoativas na definição de droga, alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.
Lei n.º 23/2025 - Diário da República n.º 47/2025, Série I de 2025-03-07

7 de março de 2025

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