ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA MADEIRA

Adapta à administração regional autónoma da Madeira a Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, que institui um sistema de vigilância em saúde pública, que identifica situações de risco, recolhe, atualiza, analisa e divulga os dados relativos a doenças transmissíveis e outros riscos em saúde pública, bem como prepara planos de contingência face a situações de emergência ou tão graves como de calamidade pública.

Decreto Legislativo Regional 15/2014/M JORAM I Série Suplemento Número 187 de 2014-12-03

3 de dezembro de 2014

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