Determina as competências de intervenção durante a vigência do estado de emergência, ao Comandante Operacional Distrital da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), ao Centro Distrital de Segurança Social e à Autoridade de Saúde de âmbito local territorialmente competente, em colaboração com os municípios
Despacho n.º 4097-B/2020 - Diário da República n.º 66/2020, 2º Suplemento, Série II de 2020-04-02 131051270