Defesa Nacional, Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação

Permite o embarque, desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro em portos localizados em território nacional continental, com exceção de passageiros cuja origem ou destino sejam países para os quais só se admite a realização de viagens essenciais
Despacho n.º 4957-B/2021 - Diário da República n.º 94/2021, 2º Suplemento, Série II de 2021-05-14


14 de maio de 2021

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