Permite o embarque, desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro em portos localizados em território nacional continental, com exceção de passageiros cuja origem sejam países para os quais só se admite a realização de viagens essenciais
Despacho n.º 10703-B/2021 - Diário da República n.º 211/2021, 1º Suplemento, Série II de 2021-10-29