Permite o embarque, desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro em portos localizados em território nacional continental, com exceção de passageiros cuja origem sejam países para os quais só se admite a realização de viagens essenciais, mediante o cumprimento de medidas especiais em matéria de testagem
Despacho n.º 291-D/2022 - Diário da República n.º 5/2022, 3º Suplemento, Série II de 2022-01-07