Defesa Nacional, Saúde e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

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Procede à primeira alteração à Portaria n.º 100/2024/1, de 13 de março, a qual estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades de radiologia detidas por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas.
Portaria n.º 169/2025/1 - Diário da República n.º 71/2025, Série I de 2025-04-10

10 de abril de 2025

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