ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL, FINANÇAS E SAÚDE

Procede à prorrogação, até 31 de dezembro de 2020, do prazo de vigência previsto no artigo 5.º da Portaria n.º 89/2020, de 7 de abril, que adota medidas excecionais, decorrentes da epidemia COVID-19, relativas às formalidades aplicáveis à produção, armazenagem e comercialização, com isenção do imposto, de álcool destinado aos fins previstos no n.º 3 do artigo 67.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC)
Portaria n.º 105/2020 - Diário da República n.º 85/2020, Série I de 2020-04-30

30 de abril de 2020

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